A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) condenou a Vale S.A. a pagar uma indenização de R$ 250 mil a um técnico em eletroeletrônica em razão de abalos psíquicos e psicológicos sofridos após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.
A Vale já tinha sido condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais, mas o técnico recorreu da sentença, pedindo o aumento do valor da indenização.
O técnico em eletroeletrônica trabalhou para a empresa por quase 26 anos. No dia da tragédia, o homem estava de folga, mas foi convocado por seu supervisor para acionar a bomba de outra barragem próxima, devido ao alto risco de mais um rompimento.
Segundo a Justiça, o técnico relatou que foi forçado a andar em meio ao barro e sobre os corpos de algumas vítimas. Ele também teria encontrado o caminhão do seu tio, que foi morto no local, além de ter trabalhado por 15 horas.
Após a tragédia, o homem desenvolveu quadro depressivo e estresse pós-traumático, tendo sido afastado do trabalho. Por sugestão médica, ele ainda foi transferido para Vila Velha, no Espírito Santo.
O rompimento da barragem de Brumadinho matou 270 pessoas e inundou o município com terra e rejeitos de minério. Os acusados pelo acidente respondem por homicídio qualificado (quando o homicídio é feito por meio cruel e sem chance de defesa da vítima) e por danos ao meio ambiente.