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Os passivos trabalhistas, como são chamadas as pendências das empresas junto aos direitos dos seus empregados, costumam evitar maiores dores de cabeça dos administradores no curto prazo, mas tendem a se transformar, com o tempo, em problemas complexos e de difícil solução. Dependendo do tamanho desse problema, a situação pode se tornar alarmante e comprometer até mesmo a sobrevivência da organização.
Essa é uma realidade que atinge sobretudo o mercado brasileiro, uma vez que a legislação é bastante rigorosa e favorável à classe trabalhadora. Essa realidade está nos números do Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2022, dos mais de 3,16 milhões de processos que deram entrada nas varas trabalhistas no ano passado, 23% vieram de empresas cujas atividades econômicas são enquadradas como de serviços diversos. Outros 21% são ações decorrentes de desacordos no setor da indústria e 13% no comércio.
Os principais motivos são passivos trabalhistas relativos a alguma irregularidade na multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no pagamento de horas extras, no descumprimento sobre as verbas rescisórias, do aviso prévio e do adicional de insalubridade. Além disso, na prática são perceptíveis também as ações decorrentes de falhas de controle de ponto e de acúmulo de função. Em valores, de acordo com o levantamento da Justiça do Trabalho, os reclamantes receberam quase R$ 39 bilhões, dos quais quase a metade (48%) foi proveniente de acordo entre as partes. Outros 39% do valor são frutos de execução judicial, ao passo que 13% foi por meio de pagamento espontâneo por parte da empresa.
“É um valor estrondoso, principalmente porque uma parte considerável desses pagamentos ocorre via acordo judicial envolvendo empresas de pequeno porte, que muitas vezes de orientação jurídica. No orçamento da companhia, é um dinheiro que faz muita falta”, explica Nayara Felix de Souza, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, especializado também em assessoria jurídica para casos que envolve a renegociação de passivos trabalhistas. “A empresa nem sempre tem capital suficiente para resolver o problema de imediato, e isso exige uma análise de risco assertiva, muita flexibilidade e bom diálogo com os credores para tornar o acordo um caminho viável”, defende.
A redução do passivo trabalhista por parte da empresa depende primeiramente do impacto que ela leva para seu caixa e também para sua imagem, que pode ser arranhada pelos conflitos com empregados e ex-empregados que acionam a empresa na justiça. “No afã de lutar pela sobrevivência em diversas frentes, a empresa assume o risco de ter um passivo em seu nome. É um perigo para o relacionamento com a classe trabalhadora e para sua imagem no mercado. Por isso, é um problema que deve ser resolvido rapidamente”, pontua o Nayara Felix, advogada da Montalvão & Souza Lima.
“O ideal é que essas ações corram prioritariamente, antes mesmo de serem judicializadas. A disponibilidade do credor de negociar tende a se distanciar à medida em que o processo vai se arrastando. Por isso, é importante recorrer a um escritório de advocacia que preste um atendimento célere, e ao mesmo tempo vantajoso para a empresa e para os credores. Neste cabo de guerra, há uma legislação muito favorável ao trabalhador, e que, portanto, precisa ser contornada com inteligência e estratégia jurídica”, aponta Nayara Felix.